A Justiça é cega, mas os seus representantes não podem ser:
MP questiona exclusão de cegos em concurso para juiz no TJ do Maranhão
Tribunal alega que atividade de juiz é incompatível com a cegueira.
Edital proíbe prova em braile e com ledor (pessoa que lê para o cego).
Do G1, em São Paulo
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A Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão irá analisar o edital do concurso para 31 vagas de juiz substituto no Tribunal de Justiça do estado, cujo salário é de R$ 17.785,34. As inscrições se encerram nesta sexta-feira (24).
De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério Público do estado, o promotor Ronald Pereira recebeu denúncias de candidatos que se sentiram prejudicados com um trecho do edital que não prevê provas em braile, com letras ampliadas nem ajuda de ledor (pessoa que realiza leituras para quem não pode ler). Ou seja, para o promotor, a medida impede que candidatos cegos e com baixa visão participem do concurso.
Diz o trecho do edital questionado pelos candidatos: “Em função das tarefas a serem executadas pelos membros da Magistratura, não serão admitidos pedidos de provas em “braile”, “ampliada”, “leitura de prova”, utilização de “ledor” ou outros softwares”.
O Tribunal de Justiça alegou, por meio da assessoria de imprensa, que a atividade de juiz é incompatível com a cegueira, pois o magistrado precisa fazer correções, tomar depoimentos, ter contato direto com o público, manusear processos e ter facilidade de locomoção.
O edital prevê duas vagas a portadores de necessidades especiais (5% das vagas), mas não especifica se nessa reserva estão incluídos os deficientes visuais.
O TJ-MA informou que ainda não recebeu nenhum comunicado da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão sobre o assunto.
CNJ
Entrou em vigor este mês determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que todos os tribunais do país reservem de 5% a 20% de vagas para ingresso de portadores de deficiência no cargo de juiz.
O Conselho Nacional de Justiça quer que os tribunais do país efetivem o princípio constitucional da igualdade.
No entanto, os tribunais ainda terão autonomia para definir os editais, já que no texto aprovado diz: "observando-se a compatibilidade entre as funções a serem desempenhadas e a deficiência do candidato".
O CNJ informou que não tem conhecimento de que exista juiz cego em atuação no Brasil.
Seguinte: eu queria também poder ganhar a vida falando bobagens e ainda por cima fazer os outros rirem. Mas isto é só para quem já nasceu com este "dom". E o Danilo é o cara. Cara de menino, voz de menino, mas uma performance de gente grande. Ele fala obviedades que nos fazem engasgar de risadas. São situações do cotidiano que ele observa de um jeito particular. Seu jeito. Um jeito que nos cativa. Já o conhecia por suas performances na Internet via YouTube, mas ao vivo é melhor ainda. Pena que a Record e a Globo querem sepultar sua espontaneidade. Sondado para o Show do Tom e para Zorra Total (o cemitério do humor), Danilo entraria para o marasmo televisivo, onde fazer piada com peido (me recuso a falar pum) é o cúmulo da falta de graça. Espero que ele continue com estes shows mambembes, porque...
Esta palhaçada com o Daniel Dantas me faz pensar sobre o porquê do empenho de um juiz do supremo em livrar a cara deste cidadão. E vou além: altas horas da noite ou da madrugada figurões são soltos através de habeas corpus sendo que para o cidadão comum, mesmo sendo criminoso, só vale o horário comercial. E aí vem a pergunta:
Rigor excessivo contra motoristas que ingerem álcool oculta um Estado fraco e põe em risco o próprio respeito à norma
JOSÉ ARTHUR GIANNOTTI
COLUNISTA DA FOLHA
É dever moral evitar acidentes causados pelo exagero no consumo de bebida alcoólica. É dever do Estado coibir o desatino de pessoas alcoolizadas dirigirem seus veículos; cabe-lhe puni-las segundo o rigor da lei. Como, porém, se determina esse rigor para torná-lo efetivo?
Bebidas alcoólicas tradicionalmente fazem parte de nosso cardápio. No Mediterrâneo, o vinho, o trigo e a azeitona compuseram a base da alimentação que permitiu o desenvolvimento do Ocidente.
Na França costuma-se dizer que uma refeição sem vinho é como um dia sem sol. E os cardiologistas aconselham que se tome um copo de vinho tinto diariamente para evitar doenças coronárias.
O problema, portanto, não é o álcool, mas o exagero e o vício. Aliás, como a comida e o sexo. O caso do álcool é mais pungente, pois seu consumo desmesurado, além de causar danos a quem bebe, freqüentemente e cada vez mais atinge pessoas inocentes, que nada têm a ver com os exageros e os vícios alheios. Isso porque nos tornamos cada vez mais dependentes do automóvel como meio de transporte.
Situação esdrúxula
E o caso das grandes metrópoles, em particular o de São Paulo, mostra como medidas urgentes devem ser tomadas.
De um lado, diminuindo o peso do transporte individual; de outro, coibindo o exagero do consumo do álcool. Ora, toda a questão reside na medida desse exagero.
Segundo a Folha de domingo passado, os EUA e o Reino Unido admitem oito decigramas de álcool por litro de sangue, a França, cinco, e o Brasil, dois, junto com Noruega e Suécia. Essa medida equivale a proibir que a pessoa dirija depois de beber um copo de cerveja ou de vinho.
Punição à maioria
Chegamos a uma situação esdrúxula: em vez de o Estado determinar a medida da segurança, simplesmente se isenta dessa medida e pune aquele que bebe moderadamente, ciente de seus limites e de suas obrigações sociais.
Em resumo, pune a maioria para evitar que desregrados causem malefícios. Na Noruega e na Suécia, a tolerância zero tem lá suas razões de ser.
No Brasil, esse exagero simplesmente repete o espetáculo de violência de um Estado fraco, que encena uma força desproporcional a seus recursos simplesmente para atemorizar.
Isso equivale a legislar para que a lei não pegue, obviamente depois de saciar a boa consciência dos bem pensantes.
Como de costume, os brasileiros enfrentam um problema desfraldando a bandeira do rigor da lei para deixar tudo como está, menos o respeito pela lei, o qual se degrada a cada dia.
JOSÉ ARTHUR GIANNOTTI é professor emérito da USP e coordenador da área de filosofia do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento. Escreve na seção "Autores", do Mais! .
Moro no terceiro andar. Logo acima da janela, o beiral do telhado. E é lá que os passarinhos fazem seu ninho, normalmente pardais. Mas nesta época (primavera) são as andorinhas que estão em época de reprodução. E enquanto os filhotinhos ainda estão dentro dos ovos ou indefesos nos ninhos, ninguém pode chegar perto. Minha mulher não pode pendurar as roupas perto da janela que logo elas começam a fazer rasantes. E ai daquele que distraidamente estiver com a napa na janela, leva um ataque frontal.
...porque eu também voltei.
Anunciam o início e o fim do Verão. Constróem o ninho com lama nos beirais das casas ou no interior de celeiros, barracões ou outros edifícios de quintas.
Chegam por volta de Março /Abril e entre Outubro e Novembro juntam-se em bandos, que podem chegar a centenas de elementos, para rumarem a sul, a fim de passarem o Inverno. A andorinha-das-chaminés distingue-se da andorinha-dos-beirais por apresentar umas grandes guias caudais, umas asas mais angulosas e uma face avermelhada.
A andorinha não pesa mais de 10 a 20 gramas, mas pode percorrer até 10 mil quilômetros numa migração. O macho e a fêmea se ocupam com a construção do ninho, que é feito de pequenos grãos de areia e palha, cimentados com terra argilosa misturado com saliva.
A fêmea põe três a cinco ovos brancos, que são chocados pelos pais durante duas semanas. Os filhotes saem do ninho com cerca de três semanas, mas a família continua unida até que eles sejam completamente independentes.
De novo em pleno período de festas natalinas, fiquei a pé de novo. Desta vez não foi acidente, foi furto mesmo. Quase instantâneo. Pá-pum. Ohou, tá lá. Olhou de novo e sumiu. Parece coisa do Mr. M...